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CERVEJA ANTARCTICA PILSEN

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2000 por AMBEV S.A., processo nº 822483505, nas classes 32. Registro em vigor até 09/12/2028.

Número do processo822483505
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2000
Data da concessão09/12/2008
Vigência até09/12/2028
TitularAMBEV S.A.
CNPJ do titular07.526.557/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CERVEJA" E "PILSEN"

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190184603 (17/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMBEV S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2529
  2. 24/01/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160084006 (25/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Requerente: </b>AMBEV S/A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 12 da Resolução INPI/PR nº 107/2013, uma vez que o sinal marcário para o qual foi originalmente solicitado o reconhecimento do alto renome não corresponde à marca concedida do presente registro.<br /> código IPAS428 · RPI 2403
  3. 10/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140043898 (13/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>AMBEV S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2301
  4. 09/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1979
  5. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS código 235 · RPI 1887
  6. 16/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDES ALTERADOS. código 230 · RPI 1880
  7. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1803
  8. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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Classificação figurativa (Viena)