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PIZZA MAIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2000 por ORGANIZAÇÕES SOUTO E SOMUCCI LTDA -ME, processo nº 822480360, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822480360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2000
Data da concessão31/01/2006
Vigência até31/01/2016
TitularORGANIZAÇÕES SOUTO E SOMUCCI LTDA -ME
CNPJ do titular00.097.957/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BAR E RESTAURANTE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822480360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2015 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2317
  2. 29/10/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120052819 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SKS PIZZA MAIS PIZZA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSE DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2286
  3. 02/01/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850120052819, DE 17/04/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). código 552 · RPI 2191
  4. 15/08/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 9ª VARA DO TRABALHO/RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 00783-2006-009-01-00-7 - INPI Nº 002257/06 código 590 · RPI 1858
  5. 31/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1830
  6. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1803
  7. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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Classificação figurativa (Viena)