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MANHAS & MANIAS DE EVENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2000 por MAURICIO MACHADO VIEIRA PRODUÇÕES ARTISTICAS ME, processo nº 822479125, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822479125
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/07/2000
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAURICIO MACHADO VIEIRA PRODUÇÕES ARTISTICAS ME
CNPJ do titular01.142.861/0001-77
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'EVENTOS'

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

TEATRAIS (PRODUÇÕES -) DIVERTIMENTO [LAZER] BAILES (ORGANIZAÇÃO DE -) ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS FILME (PRODUÇÃO DE -) EXIBIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822479125 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  2. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  3. 23/10/2001 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A CORRETA QUALIFICAÇÃO DO CEDENTE, PROVE QUE O SIGNATáRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES PARA REPRESENTAR, ISOLADAMENTE, A CESSIONÁRIA E REAPRESENTE O CEDENTE A PROCURAÇÃO REFERENTE à PETIçãO N. (SP)000000, DE 31/07/2000, COM SUA CORRETA QUALIFICAçãO E ASSINATURA DE REPRESENTANTE QUE TENHA OS DEVIDOS PODERES PARA ASSINá-LA. código 045 · RPI 1607
  4. 10/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1553

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)