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MAGIA SONORA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/2000 por VALMIR SPINULA COSTA ME, processo nº 822478994, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822478994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/2000
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2016
TitularVALMIR SPINULA COSTA ME
CNPJ do titular02.132.205/0001-56
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SONORA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ACÚSTICOS ( ACOPLADORES -) ACÚSTICOS ( CANAIS -) ALARMES * ALARMES ACÚSTICOS [SOM] ALTO-FALANTES ANTENAS ANTI-ROUBO ( DISPOSITIVOS -) [ ALARME] ANTI-ROUBO ( INSTALAÇÕES ELÉTRICAS -) APARELHOS PARA A TRANSMISSÃO DE SOM BAINHAS PARA CABOS ELÉTRICOS BATERIAS ( CARREGADORES PARA -) BATERIAS DE ALTA TENSÃO BATERIAS ELÉTRICAS PARA VEÍCULOS BATERIAS PARA ILUMINAÇÃO BOBINAS ELÉTRICAS CAIXAS DE ACUMULADORES [ BATERIAS] CAIXAS PARA ALTO-FALANTES ELÉTRICAS ( CONEXÕES-) SOM ( APARELHOS DE GRAVAÇÃO DE -) SOM ( APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE -) SOM ( FITAS PARA GRAVAÇÃO D E-) SONOROS ( ALARMES -) VEÍCULOS ( APARELHOS DE RÁDIO PARA -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822478994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1862
  3. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  4. 24/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1555

Classificação figurativa (Viena)