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VW MARINE SUPERIOR TECHNOLOGY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2000 por VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 822467186, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822467186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2000
Data da concessão10/01/2006
Vigência até10/01/2016
TitularVOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " SUPERIOR TECHNOLOGY "

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

FERRAMENTAS E APARELHOS MANUAIS PARA FINS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, E SILVÍCOLAS, PARA A CONSTRUÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E VEÍCULOS, BEM COMO PARA A TÉCNICA DE CONSTRUÇÃO, ESPECIALMENTE RASPADEIRAS MANUAIS, CHAVES DE FERRAMENTAS, MACACOS MANUAIS; ARTIGOS DE CUTELARIA, GARFOS E COLHERES, ESTOJOS DE MANICURE, FACAS; APARELHOS DE BARBEAR ESPECIALMENTE ESTOJOS PARA APARELHOS DE BARBEAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822467186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 10/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1827
  3. 02/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1804
  4. 16/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1567

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Classificação figurativa (Viena)