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NININHA - FESTA DO PICOLÉ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2000 por MANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A, processo nº 822465124, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822465124
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/2000
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularMANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S/A
CNPJ do titular61.082.004/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

UM BRINQUEDO REPRESENTADO POR UM BEBÊ COM CORPO DE ENCHIMENTO E ACESSÓRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822465124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 17/02/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DO OFÍCIO AGU/PGF/PF/INPI-SP Nº 256/07 DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA E PROCESSO INPI Nº 003178/07. código 590 · RPI 2041
  3. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  4. 14/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1797
  5. 18/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1541

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