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YOUBET. COM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2000 por Churchill Downs Incorporated, processo nº 822449170, nas classes 41. Registro em vigor até 13/12/2035.

Número do processo822449170
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2000
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2035
TitularChurchill Downs Incorporated
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO ".COM".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO SOBRE ESPORTES E JOGOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE UM BANCO DE DADOS EM CONEXÃO COM OS MESMOS; SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO, A SABER SERVIÇOS DE JOGOS, APOSTAS, ESPETÁCULOS E GRAVAÇÕES AO VIVO E GRAVAÇÕES RELATIVAS A EVENTOS ESPORTIVOS TRANSMITIDOS ATRAVÉS DE UMA VARIEDADE DE MEIOS, A SABER ATRAVÉS DE UMA REDE GLOBAL DE COMPUTADOR, A CABO, POR SATÉLITE, POR MEIOS DE RADIODIFUSÃO E APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822449170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250421683 (19/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHURCHILL DOWNS INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2868
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160094983 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Churchill Downs Incorporated<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160094982 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>YOUBET.COM, LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  4. 23/01/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160094983 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Churchill Downs Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2453 em 09/01/2018, tendo em vista petição de transferência anterior não examinada.<br /> código IPAS403 · RPI 2455
  5. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160094983 (09/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Churchill Downs Incorporated<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  6. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160149827 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>Churchill Downs Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  7. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  8. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1798
  9. 17/10/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1554
  10. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

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