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IG INSTITUTO GUANABARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2000 por INSTITUTO GUANABARA, processo nº 822442027, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822442027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/02/2000
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2016
TitularINSTITUTO GUANABARA
CNPJ do titular33.512.856/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL MÉDIA E DE FORMAÇÃO GERAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822442027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 21/02/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110002334 (06/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionais trazidos na petição de cumprimento de exigência.<br /> código IPAS271 · RPI 2407
  3. 29/12/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120157792 (17/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO GUANABARA<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade ou encontram-se sem data ou encontram-se em configuração diversa daquela registrada.<br /> código IPAS267 · RPI 2347
  4. 25/09/2012 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2175, DE 11/09/2012, POR TRATAR-SE DE DUPLICAÇÃO DE DESPACHO ANTERIOR PUBLICADO NA RPI 2167, DE 17/07/2012; CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2166, DE 10/07/2012, FACE AO NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 2174, DE 04/09/2012. código 795 · RPI 2177
  5. 11/09/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. (WB) 850110002334, DE 06/10/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2175
  6. 04/09/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (WB) 810110460261, DE 02/09/2011, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2174
  7. 17/07/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850110002334, DE 06/10/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2167
  8. 10/07/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 810110460261, DE 02/09/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2166
  9. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1862
  10. 05/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1800
  11. 26/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE : INTERNET GROUP DO BRASIL LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1625
  12. 13/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1536

Classificação figurativa (Viena)