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ESTRELA DA DUTRA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/2000 por POSTO. REST. CHURRASCARIA ESTRELA DA DUTRA LTDA, processo nº 822430070, nas classes 42. Registro em vigor até 12/09/2036.

Número do processo822430070
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/07/2000
Data da concessão12/09/2006
Vigência até12/09/2036
TitularPOSTO. REST. CHURRASCARIA ESTRELA DA DUTRA LTDA
CNPJ do titular55.662.191/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ALIMENTAÇÃO [RESTAURANTE].;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260106357 (06/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>POSTO ESTRELA DA DUTRA<br /><b>Procurador: </b>Graziela de Souza Junqueira<br /> código IPAS270 · RPI 2891
  2. 27/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160149392 (31/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POSTO, RESTAURANTE, CHURRASC. ESTRELA DA DUTRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2386
  3. 12/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1862
  4. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  5. 26/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1551