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MAGIC WAY TOURS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2000 por MAGIC WAY OPERADORA DE TURISMO LTDA. ME, processo nº 822428938, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822428938
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2000
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularMAGIC WAY OPERADORA DE TURISMO LTDA. ME
CNPJ do titular01.250.580/0001-38
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA TOURS

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ACOMPANHAMENTO VIAJANTES, CRUZEIROS (ORGANIZAÇÃO DE) EXCURSÕES (ORGANIZAÇÃO DE), ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES (VIAGENS DE RECREIO), RESERVAS DE LUGARES PARA VIAGEM, RESERVAS PARA TRANSPORTE, RESERVAS PARA VIAGENS, TURISMO (AGÊNCIA DE) EXCETO RESERVAS DE HOTEL, TURÍSTICAS (VISITAS);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822428938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  3. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1799
  4. 06/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1535

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