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BABY COLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2000 por BEBIDAS ARTEMIS LTDA, processo nº 822426137, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822426137
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2000
Data da concessão26/07/2005
Vigência até26/07/2025
TitularBEBIDAS ARTEMIS LTDA
CNPJ do titular41.723.545/0001-03
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDA SEM ÁLCOOL SABOR COLA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822426137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2879
  2. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150164129 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BEBIDAS ARTEMIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  3. 26/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS REFERENTE AO REGISTRO DE MARCA É AQUELA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO, NA QUAL SUA ANÁLISE SE BASEOU E O RECLASSIFICOU. código 400 · RPI 1803
  4. 19/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1789
  5. 06/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1535

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