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ÁGUA PURA CRISTAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/02/2000 por SÃO JOSÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA PURIFICADALTDA ME, processo nº 822424975, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822424975
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/02/2000
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSÃO JOSÉ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA PURIFICADALTDA ME
CNPJ do titular03.572.999/0001-31
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

ESPECIFICAMENTE P/INDUSTRIALIZAÇÃO E/OU COMERCIALIZAÇÃO DE ÁGUA MINERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822424975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/09/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815983204 (PINGOS DE CRISTAL), Processo 817604529 (AGUA MINERAL CRYSTAL BLUMENAU), Processo 818453311 (CRYSTAL PURE), Processo 820433314 (CRYSTAL SPAL), Processo 814665527 (QUILMES CRISTAL), Processo 815765827 (GOTA DE CRISTAL), Processo 818997354 (QUILMES CRISTAL), Processo 820701149 (CRYSTAL MINAS), Processo 818442611 (CRYSTAL SPAL), Processo 820411230 (CRYSTAL REAL), Processo 821176820 (CRISTAL DE SANTA BÁRBARA), Processo 821629395 (CRYSTAL NORDESTE), Processo 821030892 (CRYSTAL ORIGINAL), Processo 816683441 (CRISTAL DA ESTÂNCIA), Processo 819518972 (CRYSTAL SPAL), Processo 821154800 (CRYSTAL AMAZÔNIA), Processo 817604170 (AGUA MINERAL CRISTAL BLUMENAU), Processo 818495154 (CRYSTAL SPAL), Processo 819564559 (SODA CRISTAL), Processo 818453320 (CRYSTAL LIGHT), Processo 818453338 (CRYSTAL DA SERRA), Processo 819518964 (CRYSTAL) e Processo 820357383 (H20 CRYSTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2487
  2. 19/07/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS.818091940, 818554312, 819221309, 819895288, 819971987, 820732397, 821098357, 821176820, 821543024, 821433113, 821895400, 821524151, 821524160, 817966714, 818431679, 820357375, 821030892, 821629395, REGS.C/PAN 819230464, 819564559, 818537124, 819230472, 819231983, 819967009, 821154800. código 241 · RPI 1802
  3. 26/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTES :1) COMERCIAL ZULLU MULTI MINERAÇÃO LTDA (BR/SP), 2)SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A (BR/SP). código 009 · RPI 1625
  4. 06/06/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1535

Classificação figurativa (Viena)