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B ÓTICA BORGES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2000 por JOÃO BORGES CATALÃO, processo nº 822411083, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822411083
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularJOÃO BORGES CATALÃO
CNPJ do titular02.482.404/0001-94
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "ÓTICA" E DA LETRA "B" ISOLADA

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ANTIOFUSCANTES (ÓCULOS -); CONDENSADORES ÓPTICOS; LANTERNAS ÓPTICAS; LENTES (INSTRUMENTOS CONTENDO) CONJUNTO DE -); LENTES CORRETIVAS (ÓPTICA); LENTES DE AUMETNO (ÓPTICAS); LENTES DE CONTATO; LENTES DE CONTATO (ESTOJOS PARA -); LENTES DE ÓCULOS; LENTES ÓPTICAS; LENTES PARA ASTROFOTOGRAFIA; OBJETIVAS (LENTES) (ÓPTICAS); OCULARES (INSTRUMENTOS ÓPTICOS); OCULISTA (ARTIGOS DE -) ÓCULOS (CORDÕES PARA -) (PINCENÊ); ÓCULOS (CORRENTES PARA -);'ÓCULOS (ESTOJOS PARA -); ÓCULOS DE MIRA PARA ARMAS DE FOGO; ÓCULOS DE SOL; (ÓPTICA); ÓCULOS (PINCENÊ); ÓPTICAS (LENTES -); ÓPTICOS ( CONDENSADORES -); ÓPTICOS ( INSTRUMENTOS E APARELHOS -); ÓPTICOS ( SUPORTES DE DADOS -); ÓPTICOS (VIDROS -); PRISMAS (ÓPTICA).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822411083 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1887
  2. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  3. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

Classificação figurativa (Viena)