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PET DRY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/01/2000 por PETTENATI S/A INDUSTRIA TEXTIL, processo nº 822408104, nas classes 24. Registro em vigor até 01/11/2035.

Número do processo822408104
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2000
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2035
TitularPETTENATI S/A INDUSTRIA TEXTIL
CNPJ do titular88.613.658/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE: ALGODÃO, FIBRAS ARTIFICIAIS, POLIAMIDAL/ALGODÃO, SOFT BRUSH, PLUSH, POLIESTER, ALGODÃO/FIBRAS ARTIFICIAIS, JERSEY MICRO STRETCH.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250106210 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PETTENATI S/A INDÚSTRIA TÊXTIL<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2832
  2. 14/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150038121 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PETTENATI S/A INDÚSTRIA TÊXTIL<br /><b>Procurador: </b>Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2371
  3. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1817
  4. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1793
  5. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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