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PHARMÁCIA EFICAZ

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2000 por FARMÁCIA SILVA BARBIERI LTDA - ME, processo nº 822403587, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822403587
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2000
Data da concessão01/08/2006
Vigência até01/08/2016
TitularFARMÁCIA SILVA BARBIERI LTDA - ME
CNPJ do titular01.302.336/0001-71
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS MAGISTRAIS [FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822403587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO VI, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 820 · RPI 2130
  2. 05/09/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 512 · RPI 1861
  3. 01/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1856
  4. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1838
  5. 01/11/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 004 · RPI 1817
  6. 17/05/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, VISTO QUE O CAMPO REFERENTE À ESPECIFICAÇÃO DOS MESMOS NÃO FOI PREENCHIDO E VERIFIQUE A CLASSE INTERNACIONAL CORRESPONDENTE AOS SERVIÇOS. código 090 · RPI 1793
  7. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530