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MONTE OLIVEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2000 por MONTE OLIVEIRA ALIMENTOS LTDA EPP, processo nº 822402041, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822402041
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/01/2000
Data da concessão19/07/2005
Vigência até19/07/2025
TitularMONTE OLIVEIRA ALIMENTOS LTDA EPP
CNPJ do titular02.156.641/0001-65
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "OLIVEIRA".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

AZEITONAS EM CONSERVA, AZEITE DE OLIVA COMESTIVEL, CEBOLA EM CONSERVA, COGUMELOS EM CONSERVA, FRUTAS EM CONSERVA, PEPINO EM CONSERVA, PICLES, PICLES DE LEGUMES CORTADOS EM PEQUENOS PEDAÇOS, UVAS SECAS ( PASSAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822402041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2877
  2. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150162638 (26/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MONTE OLIVEIRA ALIMENTOS LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  3. 19/07/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1802
  4. 19/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1789
  5. 19/04/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. INT O PRÓPRIO código 230 · RPI 1789
  6. 09/11/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 050 · RPI 1766
  7. 25/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1529

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Classificação figurativa (Viena)