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KAJOMA JEANS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/1999 por JOÃO FELISMINO NETO, processo nº 822400677, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822400677
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularJOÃO FELISMINO NETO
CNPJ do titular69.607.257/0001-02
UF · PaísPI · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS"

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CAMISAS; CALÇAS; VESTIDOS; BLUSAS; SAIAS; SHORTS; BERMUDA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822400677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150013155 (21/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>joao filismino neto<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 14/10/2008 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET. (PI) 000067 DE 12\08\2005. código 715 · RPI 1971
  4. 14/08/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE SEDE código 630 · RPI 1910
  5. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  6. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1803
  7. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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Classificação figurativa (Viena)