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D RAÇÕES DOURAMIX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1999 por RAÇÕES DOURAMIX LTDA, processo nº 822400669, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822400669
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularRAÇÕES DOURAMIX LTDA
CNPJ do titular02.938.653/0001-41
UF · PaísMS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTO PARA GADO; ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS; PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS; SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS; SAL PARA O GADO; RAÇÕES E SUPLEMENTOS PARA ANIMAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822400669 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210150778 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>RAÇÕES DOURAMIX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2627
  2. 13/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210080260 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>RAÇÕES DOURAMIX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir outorga de poderes expressos para RENÚNCIA do registro de marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2623
  3. 23/02/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210032028 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAÇÕES DOURAMIX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PROCURAÇÃO NÃO CONTER PODERES PARA RENUNCIAR E NÃO ESTAR ASSINADA POR DOIS SÓCIOS, CONFORME CLÁSULUA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.<br /> código IPAS271 · RPI 2616
  4. 26/01/2021 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850200439670 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAÇÕES DOURAMIX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS185 · RPI 2612
  5. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150153060 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAÇÕES DOURAMIX LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  6. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  7. 06/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1803, DE 26/07/2005, POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1822
  8. 26/07/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1803
  9. 02/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1530

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