Marca Mista depositada no INPI em
16/12/1999 por RAÇÕES DOURAMIX LTDA,
processo nº 822400669, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ALIMENTO PARA GADO; ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; ALIMENTOS PARA ANIMAIS CONFINADOS; PRODUTOS PARA ENGORDA DE ANIMAIS; SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS; SAL PARA O GADO; RAÇÕES E SUPLEMENTOS PARA ANIMAIS.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210150778 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>RAÇÕES DOURAMIX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2627
13/04/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210080260 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>RAÇÕES DOURAMIX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir outorga de poderes expressos para RENÚNCIA do registro de marca.<br />código IPAS271 · RPI 2623
23/02/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210032028 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAÇÕES DOURAMIX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PROCURAÇÃO NÃO CONTER PODERES PARA RENUNCIAR E NÃO ESTAR ASSINADA POR DOIS SÓCIOS, CONFORME CLÁSULUA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.<br />código IPAS271 · RPI 2616
26/01/2021Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850200439670 (15/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>RAÇÕES DOURAMIX LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS185 · RPI 2612
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150153060 (18/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RAÇÕES DOURAMIX LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2377
06/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1822
06/12/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).COMO RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1803, DE 26/07/2005, POR OMISSÃO DA APOSTILA.código 353 · RPI 1822
26/07/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1803
02/05/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1530