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ARQUITETURA & LUZ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2000 por ARQUITETURA LUZ COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, processo nº 822391570, nas classes 35. Registro em vigor até 05/09/2026.

Número do processo822391570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2000
Data da concessão05/09/2006
Vigência até05/09/2026
TitularARQUITETURA LUZ COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA
CNPJ do titular25.018.540/0001-23
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE LUMINÁRIAS, MATERIAL ELÉTRICO, CERÂMICA, MATERIAL PARA DECORAÇÃO E ACABAMENTO DE AMBIENTES;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822391570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160251425 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GUAYER & GUAYER LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 05/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1861
  3. 25/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1842
  4. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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