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EMPÓRIO PIRA COLA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/1999 por P M PINHEIRO COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 822383691. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822383691
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/12/1999
Data da concessão—
Vigência até—
TitularP M PINHEIRO COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ do titular83.661.116/0001-07
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822383691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 30050000172 (11/04/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>P M PINHEIRO COMÉRCIO LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2273
  2. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 30050000172 (11/04/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>P M PINHEIRO COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  3. 07/04/2009 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA “P M PINHEIRO COMÉRCIO LTDA ME” APRESENTAR A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO, CONFORME ALEGADO NAS RAZÕES RECURSAIS, CONCEDIDA PELO TITULAR “2A COMERCIO LTDA ME” - (REG. Nº 817.029.893), PARA A UTILIZAÇÃO DO SINAL “EMPÓRIO PIRA COLA” PRETENDIDO COMO REGISTRO MARCÁRIO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO EM APREÇO. código 060 · RPI 1996
  4. 09/08/2005 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1805
  5. 09/02/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817029893. código 100 · RPI 1779
  6. 11/04/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1527

Classificação figurativa (Viena)