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ARTEFLA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2000 por CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, processo nº 822380625, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822380625
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/01/2000
Data da concessão10/01/2006
Vigência até10/01/2026
TitularCLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
CNPJ do titular33.649.575/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL, BEM COMO SERVIÇOS DE CARÁTER RECREATIVO, SOCIAL, DESPORTIVO E CULTURAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822380625 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2901
  2. 16/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160001366 (05/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2380
  3. 10/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1827
  4. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "AUXILIARES", POR SER GENÉRICA. código 351 · RPI 1790
  5. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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