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IMPÉRIO ROMANO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2000 por V.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO E DECORA, processo nº 822379457, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822379457
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularV.M. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO E DECORA
CNPJ do titular01.128.460/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ARTE (OBJETOS DE -) EM PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE; BALAÚSTRES; BUSTOS EM PDRA, EM CONCRETO OU EM MÁRMORE; CAIXAS DE CORRESPONDÊNCIA, EM ALVENARIA; CIMENTO (POSTES EM -) COMIJAS (MOLDURAS PARA -) NÃO METÁLICAS; DEGRAUS DE ESCADAS, NÃO METÁLICOS; ESCADAS NÃO METÁLICAS; ESTÁTUAS EM PEDRA, EM CONCRETO OU MÁRMORE; ESTUQUE (GESSO); FUNERÁRIOS (MONUMENTOS -), NÃO METÁLICOS; MOLDURAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICAS, MOLDURAS DE PORTAS, NÃO METÁLICAS; MOLDURAS PARA COMIJA, NÃO METÁLICAS, MONUMENTOS, NÃO METÁLICOS; MOSAICOS PARA CONSTRUÇÃO; PLACAS COMEMORATIVAS, NÃO METÁLICAS; SOLEIRAS NÃO METÁLICAS (PEITORIS); TERRACOTA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822379457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2008
  2. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  3. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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