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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/06/2000 por GIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME, processo nº 822376598, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822376598
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2000
Data da concessão18/07/2006
Vigência até18/07/2016
TitularGIULIANO MACEDO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
CNPJ do titular60.431.707/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ADESIVOS PARA FIXAS CABELOS POSTIÇOS, ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUAS DE CHEIRO, ALMÍSCAR [PERFUMARIA], ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL, AROMÁTICOS [ÓLEOS ESSENCIAIS], BASES PARA PERFUMES DE FLORES, BATONS PARA OS LÁBIOS, CERA PARA DEPILAÇÃO, CÍLIOS POSTIÇOS, COSMÉTICOS, COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS, CREMES COSMÉTICOS, CUIDADOS DA PELE [PRODUTOS COSMÉTICOS], ESMALTE PARA AS UNHAS, ESTOJOS DE COSMÉTICOS, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS, PRODUTOS PARA PERFUMARIA ROUPA, SABONETES, TINTURAS COSMÉTICAS, TINTURAS PARA OS CABELOS, UNHAS POSTIÇAS, XAMPUS;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 18/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1854
  3. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  4. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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