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ÉXITOTOTAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2000 por SELF EMPOWERMENT RESOURCES, INC, processo nº 822376512, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822376512
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularSELF EMPOWERMENT RESOURCES, INC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, EM PARTICULAR DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS POR QUALQUER MEIO (CABO, FIBRA ÓPTICA, TERMINAIS DE COMPUTADOR, RADIOFONIA, TELEGRAFIA, CORREIO ELETRÔNICO, INTERNET E OUTRO INCLUÍDO NESTA CLASSE). DIFUSÃO DE INFORMAÇÕES POR QUALQUER MEIO (TELEVISÃO, RADIOTELEFONIA MÓVEL, CORREIO ELETRÔNICO DA INTERNET OU PORTAIS WEB NA INTERNET OU OUTRA MODALIDADE ELETRÔNICA INCLUÍDA NESTA CLASSE). SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO E TEOR DE PROGRAMAS ATRAVÉS DE MEIOS DISTINTOS DE COMUNICAÇÃO, COMUNICAÇÕES VIA INTERNET [TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES], SERVIÇOS WAP, E-FAX, PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO [TRANSMISSÃO] DE VOZ, OU OUTRA MODALIDADE TECNOLÓGICA PARA SEU ACESSO INCLUÍDA NESTA CLASSE.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822376512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  2. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1884
  3. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)