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CHOPP GERMÂNIA PILSEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2000 por PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA., processo nº 822375044, nas classes 32. Registro em vigor até 07/04/2030.

Número do processo822375044
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/06/2000
Data da concessão07/04/2020
Vigência até07/04/2030
TitularPLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
CNPJ do titular43.883.920/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200232919 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o recurso contra o indeferimento da petição de anotação de transferência por carecer de objeto, haja vista a homologação da desistência da referida petição publicada na RPI 2678, de 03/05/2022.<br /> código IPAS699 · RPI 2700
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220230528 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2688
  3. 31/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220184630 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LE' MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2682
  4. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220153528 (13/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  5. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200232919 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  6. 19/05/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200119539 (30/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.<br /> código IPAS271 · RPI 2576
  7. 07/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2570
  8. 18/02/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18070065464 (03/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2563
  9. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160284331 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170103264.<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  10. 10/10/2017 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000714 (27/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologado o acordo firmado entre as partes. Julgado extinto o processo. Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 08079082320114025101, INPI n.º 009791/2011.<br /> código IPAS639 · RPI 2440
  11. 10/10/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170196582 (14/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Efetivada a desistência parcial do pedido de registro, sendo mantido apenas os itens "CERVEJAS" e "CHOPP" na especificação.<br /> código IPAS349 · RPI 2440
  12. 14/03/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160284331 (16/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011 - AUTORA: IND. E COM. DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA, VISANDO ANULAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 822375044, BEM COMO QUE SEJA DECLARADA CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO Nº 816254001. EXAMINADO CONFORME RESOLUÇÃO Nº144 DE 18/04/2007.<br /> código IPAS227 · RPI 2410
  13. 29/12/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 18070065464 (03/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução do recurso até decisão final da AÇÃO ORDINÁRIA (9ª VF/RJ) PROCESSO Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011, VISANDO ANULAR O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº 822375044, BEM COMO QUE SEJA DECLARADA CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO Nº 816254001.<br /> código IPAS499 · RPI 2347
  14. 17/11/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 18070065464 (03/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO INTERPOSTO, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011, NONA VF/RJ, ENVOLVENDO O PEDIDO DE MARCA EM EXAME, CUJO OBJETO É TORNAR NULO O INDEFERIMENTO DESTE PELO REGISTRO N° 816254001.<br /> código IPAS499 · RPI 2341
  15. 16/11/2011 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 08079082320114025101, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 009791/2011 código 251 · RPI 2132
  16. 06/07/2010 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. REG. C/ CAD. 816254001 código 286 · RPI 2061
  17. 25/03/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1942
  18. 07/08/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816254001. código 100 · RPI 1909
  19. 18/04/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820083658. código 241 · RPI 1841
  20. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

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Classificação figurativa (Viena)