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CAR PRICE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1999 por TOTAL TEAM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., processo nº 822369796. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822369796
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/1999
Data da concessão10/01/2006
Vigência até10/01/2016
TitularTOTAL TEAM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA.
CNPJ do titular75.484.410/0001-54
UF · PaísSC · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO. AVALIAÇÃO DE NEGÓCIOS. COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR. SERVIÇOS DE COMPRAS PARA TERCEIROS. DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS. PUBLICIDADE POR MALA DIRETA. PESQUISA DE MARKETING. PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822369796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 14/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1910
  3. 10/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. código 400 · RPI 1827
  4. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1793
  5. 28/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1525

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Classificação figurativa (Viena)