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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2000 por FABRICA DE MOVEIS FLORENSE LTDA., processo nº 822368226, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822368226
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2000
Data da concessão06/06/2006
Vigência até06/06/2016
TitularFABRICA DE MOVEIS FLORENSE LTDA.
CNPJ do titular89.962.294/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS PARA CASA, TAIS COMO: APARADORES, ARMÁRIOS, ASSENTOS, BALCÕES, BANCOS, BAÚS, BIOMBOS, CABIDEIROS, POLTRONAS, CADEIRAS, CAMAS, CARRINHOS DE BEBIDA, ESTANTES, BANCADAS, DIVÃS, ESCRIVANINHAS, ESPELHOS, ESPREGUIÇADEIRAS, GUARDA-COMIDAS, GUARDA-LOUÇAS, GRADES, MESAS, MOLDURAS PARA QUADROS, PENTEADEIRAS, PORTAS PARA MÓVEIS, PRATELEIRAS, SOFÁS, CABIDES PARA VESTUÁRIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822368226 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 06/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1848
  3. 01/11/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1817
  4. 31/05/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA TRATAR-SE DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E DEFINA SE A ESPECIFICAÇÃO É PARA COMÉRCIO DO PRODUTO OU INDUSTRIALIZAÇÃO DO MESMO. código 090 · RPI 1795
  5. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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