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REVISTA ZAZ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1999 por P. C .F. BOGDAN - EDITORA ME, processo nº 822366657, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822366657
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1999
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2025
TitularP. C .F. BOGDAN - EDITORA ME
CNPJ do titular10.669.255/0001-03
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822366657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2896
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120103507 (03/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN<br /><b>Cessionário: </b>P. C .F. BOGDAN - EDITORA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  3. 02/01/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150165599 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>P.C.F. Bogdan - Editora ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850120103507, de 03/07/2012.<br /> código IPAS370 · RPI 2504
  4. 28/03/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130053666 (26/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ZAGALLO E ZAGALLO EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou, através da documentação trazida, o uso da marca no período de apuração de uso.<br /> código IPAS271 · RPI 2412
  5. 24/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160154587 (06/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>P.C.F. Bogdan - Editora ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS270 · RPI 2403
  6. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150165599 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>P.C.F. Bogdan - Editora ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  7. 07/07/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120103507 (03/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>P.C.F. BOGDAN - EDITORA ME<br /><b>Procurador: </b>PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 135 DA LPI. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2322
  8. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120103500 (03/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>M. A. DE OLIVEIRA EDITORA - EPP<br /><b>Procurador: </b>PAULO GUSTAVO ZANETTI MORAIS BADAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  9. 04/06/2013 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130053666, DE 26/03/2013. código 552 · RPI 2213
  10. 08/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1944
  11. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1822
  12. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1792
  13. 05/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE : NUTEC INFORMÁTICA S.A (BR/RS). código 009 · RPI 1622
  14. 28/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1525

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