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CACHORRO QUENTE DO ROSÁRIO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1999 por ELI MONTEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI, processo nº 822366525, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822366525
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/12/1999
Data da concessão03/05/2005
Vigência até03/05/2025
TitularELI MONTEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE LANCHES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822366525 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2865
  2. 19/10/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301140000518 (05/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial - Ação Ordinária 5066952-10.2013.4.04.7100 ? 3ª VF Porto Alegre RS / TRF 4ª Região / Processo INPI 52400.121011/2014-27 / Registros de Marca CACHORRO QUENTE DO ROSARIO / Trânsito em julgado do Acórdão da Eg. 2ª Turma Recursal do TRF 4ª Região, nos seguintes termos [EMENTA / AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AÇÕES RELATIVAS AO NOME EMPRESARIAL E À CONCORRÊNCIA DESLEAL: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. / Cabe à Justiça Federal julgar apenas ações de nulidade de marca, com a intervenção do INPI no feito, inclusive as medidas antecipatórias ou cautelares correspondentes, enquanto cabe à Justiça Estadual julgar as ações que envolvam o nome empresarial ou discutam concorrência desleal. Tese fixada pelo STJ no REsp-repetitivo nº 1.527.232, em 13-12-2017. /AÇÃO DE NULIDADE DE MARCA. PRESCRIÇÃO. /Prescreve em cinco anos, a partir do ato de concessão do INPI, a ação para decretação da nulidade de marca, não estando demonstrado que o beneficiário do registro tenha agido de má-fé.]<br /> código IPAS639 · RPI 2650
  3. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130177861 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ELI MONTEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  4. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150066924 (19/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ELI MONTEIRO DA ROSA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  5. 26/08/2014 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301140000518 (05/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária - 03ª Vara Federal de Porto Alegre. AO nº 50669521020134047100. INPI nº 52400.121011/2014-27.<br /> código IPAS462 · RPI 2277
  6. 11/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1975
  7. 03/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1791
  8. 03/11/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DA RPI 1649 DE 13/08/2002, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1765
  9. 03/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). RETIFICAÇÃO DA RPI 1648 DE 06/08/2004, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA código 353 · RPI 1765
  10. 13/08/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1648, DE 06/08/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1649
  11. 06/08/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1648
  12. 05/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE : BAR E RESTAURANTE ROSÁRIO LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1622
  13. 28/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1525

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