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PARANÁ FABRIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1999 por DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 822366355, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822366355
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1999
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2025
TitularDIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular07.562.743/0001-02
UF · PaísMS · BR

Apostila: sem direito a uso exclusivo da palavra "FABRIL"

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2893
  2. 24/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140278419 (25/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DIMATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Edmila Adriana Denig<br /> código IPAS270 · RPI 2368
  3. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110467214 (27/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cessionário: </b>DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  4. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  5. 03/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1791
  6. 05/02/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE :1)PARANATEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA (BR/PR).2)TÊXTIL ABRIL LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1622
  7. 28/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1525

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Classificação figurativa (Viena)