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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1999 por LIMA & DUARTE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, processo nº 822363186, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822363186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1999
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2025
TitularLIMA & DUARTE ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
CNPJ do titular04.346.864/0001-10
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BANHO (ROUPAS DE -); BANHO (CALÇÕES DE -); CALÇAS; CAMISAS; CACHECÓIS; CAMISETAS; CALÇADOS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇADOS EM GERAL; FAIXAS [VESTUÁRIO]; FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; PARCAS; SAIAS; SANDÁLIAS; SAPATOS DE PRAIA; SALTOS DE SAPATOS; BERMUDAS; CEROULAS; LENÇOS DE PESCOÇO; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; PENHOAR; VESTUÁRIO; AGASALHOS PARA AS MÃOS; CINTOS (VESTUÁRIO); GINÁSTICA (ROUPAS PARA -) [COLANTE]; LINGERIE (FR.); PIJAMAS; VISEIRAS; ALPERCATAS; BONÉS; BOTAS; BOTAS PARA ESPORTES; COLETES; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO - ); POLAINAS; ROBE; ROUPAS ÍNTIMA; ROUPÕES DE BANHO; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO; TOGAS; TOUCAS DE BANHO; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; TRAJES; TRAJES DE BANHO; CUECAS; LUVAS SEM DEDOS; SUNGAS; SUTIÃS; SUÉTERES.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 10/09/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230044850 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ELISANDRA GERALDI PEIXOTO IWASAKI<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pirenetti dos Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2801
  3. 23/02/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230044850 (01/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ELISANDRA GERALDI PEIXOTO IWASAKI<br /><b>Procurador: </b>Gustavo Pirenetti dos Santos<br /> código IPAS338 · RPI 2720
  4. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150330681 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LIMA & DUARTE ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  5. 31/03/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1995
  6. 05/06/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1900
  7. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  8. 23/08/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LONA AZUL INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA código 235 · RPI 1807
  9. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1792
  10. 28/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1525

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