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CONSIST SEGUROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2000 por CONSIST CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS S/C LTDA, processo nº 822359626, nas classes 36. Registro em vigor até 17/06/2028.

Número do processo822359626
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2000
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2028
TitularCONSIST CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS S/C LTDA
CNPJ do titular03.391.260/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEGUROS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE SEGURO E RESSEGURO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822359626 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190244830 (28/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSIST CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  2. 21/05/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000298 (10/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o nº 00195392620134025101 (PROCESSO INPI Nº 52400.056492/2013-10). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que a titular do registro comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação de vigência do registro de marca correspondente ao decênio 2018-2028, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante, sob pena de extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142, I, da LPI.<br /> código IPAS639 · RPI 2524
  3. 14/01/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 18080048574 (01/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>CONSISTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DAD PROVIMENTO. DECLARADA NULA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO V, DA LPI.<br /> código IPAS530 · RPI 2245
  4. 31/12/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810080165651 (15/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONSIST CONSULTORIA SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2243
  5. 17/09/2013 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301130000298 (10/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VARA FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Nº 00195392620134025101. PROCESSO INPI Nº 52400.056492/2013-10.<br /> código IPAS462 · RPI 2228
  6. 13/03/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART.124, INCISO V, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. código 823 · RPI 2149
  7. 12/01/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PETIÇÃO 018080048574 (SP), DE 01/08/2008 código 511 · RPI 2036
  8. 19/05/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080165651 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2008 código 511 · RPI 2002
  9. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  10. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  11. 19/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1550

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