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KORYO SOOJI CHIM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2000 por IBRAK-INST BRAS TER KORYO SOOJ ACUP NA MÃO S/S LTDA EPP, processo nº 822358638, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822358638
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2000
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularIBRAK-INST BRAS TER KORYO SOOJ ACUP NA MÃO S/S LTDA EPP
CNPJ do titular07.179.003/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

TRADUÇÃO E EDIÇÃO DE TEXTOS ESCRITOS, ESTUDOS PARA PROJETOS, ATENDIMENTO PARTICULAR E TRABALHO SOCIAL DE ATENDIMENTO EM AMBULATÓRIOS, TODOS NA ÁREA DE ACUPUNTURA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822358638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 03/08/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS código 269 · RPI 2065
  4. 26/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INSTITUTO BRAS DE TERAPIA KORYO SOOJI CHIM S/C LTDA ME código 235 · RPI 1938
  5. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  6. 07/11/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1870
  7. 18/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REPARESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1841
  8. 27/11/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ASSOC PROFIS DE FIS DE KORYO (CORÉIA) SOOJI ACUP E AFINS AMÉRICA DO SUL código 235 · RPI 1612
  9. 27/11/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1608, DE 30/10/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 296 · RPI 1612
  10. 30/10/2001 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.RECOLHA A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 091 · RPI 1608
  11. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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Classificação figurativa (Viena)