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EMERGIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2000 por TELXIUS TELECOM, S.A., processo nº 822352427, nas classes 38. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo822352427
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2000
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularTELXIUS TELECOM, S.A.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

- SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES POR TERMINAIS DE COMPUTADOR, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES ATRAVÉS DE REDES INFORMÁTICAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822352427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170417767 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TELXIUS TELECOM, S.A.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 14/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170259612 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Ferreira<br /><b>Cessionário: </b>TELXIUS TELECOM, S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2445
  3. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  4. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1920
  5. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)