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BONNA RECHEIO DE FRANGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/1999 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 822340909. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822340909
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/1999
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2021
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RECHEIO DE FRANGO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

MISTURA PREPARADA PARA RECHEIO DE FRANGO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822340909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2133
  3. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2019
  4. 05/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- SANTISTA ALIMENTOS S/A. código 235 · RPI 2000
  5. 21/02/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.EX.REC. 816408637REG.SUB JUD. 817660135.REG.C/PAN 819689106.PED. 816615438, 819688185, 820886505.PED.C/OPOSIÇÃO 822202280. código 241 · RPI 1885
  6. 15/02/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS. 816408637, 816615438, 816825360, 817660135, 818064862, 819688185, 820886505, 822309130, 822325586, 822325594, 822325616, 822340844, 822340852, 822340895 código 241 · RPI 1780
  7. 15/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: BONAL S/A (BR/SP) código 009 · RPI 1619
  8. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)