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QUEDA CO.DIVISION

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1999 por QUEDA D'ÁGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822340232, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822340232
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1999
Data da concessão
Vigência até
TitularQUEDA D'ÁGUA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.383.384/0001-02
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CO.DIVISION".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO CONFECCIONADO ASSIM COMO: CAMISAS, CAMISETAS, CALÇAS, BERMUDAS, AGASALHOS, MOLETONS, ROUPAS PARA JOVENS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822340232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  2. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1850
  3. 04/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(7) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA E DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS A SEREM ESPECIFICADOS OU NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1839
  4. 15/03/2005 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET. (PR) 000051, DE 04/01/02, COM BASE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 171 · RPI 1784
  5. 15/03/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1784
  6. 04/02/2003 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. PROVE QUE O SIGNATÁRIO(SR. LOREMAR KRUTZSCH) DO DOC. DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, CONFORME PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA CEDENTE, CAPÍTULO II, ART. 1º. INT.: JEAN CARLO ROSA. código 045 · RPI 1674
  7. 08/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1522

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Classificação figurativa (Viena)