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CAFÉ E RESTAURANTE LUSART

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2000 por REQUINTE FAST FOOD E HOSPEDAGEM LTDA, processo nº 822337401, nas classes 42. Registro em vigor até 18/07/2026.

Número do processo822337401
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/06/2000
Data da concessão18/07/2006
Vigência até18/07/2026
TitularREQUINTE FAST FOOD E HOSPEDAGEM LTDA
CNPJ do titular03.607.577/0001-54
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo dos termos "café" e "restaurante".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

HOTÉIS RESTAURANTES [EM QUE SE SERVEM LANCHES E REFEIÇÒES RÁPIDAS] RESTAURANTES RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO [SELF-SERVICE (INGL.)];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822337401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150228510 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REQUINTE FAST FOOD E HOSPEDAGEM LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  2. 18/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1854
  3. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  4. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

Classificação figurativa (Viena)