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GREATER TAPER SYSTEM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2000 por DENTAL EDUCATION LABORATORIES, INC., processo nº 822334674, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822334674
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2000
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularDENTAL EDUCATION LABORATORIES, INC.
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SYSTEM"

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

LIMAS ENDODÔNTICAS E IMPLEMENTOS AUXILIARES, A SABER: CÂNULAS DE IRRIGAÇÃO, PONTAS DE PAPEL, PONTAS DE ENCHIMENTO DE GUTA PERCHA, SUPORTES DE AQUECEDORES ELÉTRICOS, SUPORTES DE AQUECEDORES DE CONDENSAÇÃO, OBTURADORES, SUPORTES PARA OBTURAÇÃO E PINOS DE RESTAURAÇÃO, AGULHAS HIPODÉRMICAS, ENCHIMENTOS, INSTRUMENTOS PARA OBTURAÇÃO, ESCAREADORES, PRENDEDORES DE PEÇAS BUCAIS, E MATERIAIS PARA OBTURAÇÃO [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822334674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1884
  4. 26/06/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1590
  5. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547