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KATAR JÓIAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/1999 por KAMAJUMI INDÚSTRIA E COM. DE JÓIAS LTDA. ME., processo nº 822328399, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822328399
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/1999
Data da concessão02/08/2005
Vigência até02/08/2015
TitularKAMAJUMI INDÚSTRIA E COM. DE JÓIAS LTDA. ME.
CNPJ do titular72.528.300/0001-59
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JÓIAS".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ARTIGOS DE BIJOUTERIAS E JOALHERIA, ABOTOADURAS, ALFINETES DE ADEREÇO, ADEREÇOS, ALFINETES DE GRAVATAS, ALFINETES DE METAIS PRECIOSOS, AMULETOS, ANÉIS, BRINCOS, BROCHES, CAIXAS DE METAIS PRECIOSOS, CHAVEIRO, CORRENTES, COLARES, FIOS DE METAIS PRECIOSOS, FIOS DE PRATA, PRENDEDOR DE GRAVATAS, INSIGNIAS DE METAIS PRECIOSOS, JOALHERIA, CASTIÇAIS DE METAL PRECIOSO, MEDALHAS, MEDALHÕES, PEDRAS FINAS (SEMIPRECIOSAS), PEDRAS PRECIOSAS, PÉROLAS ( BIJUTERIAS/JOALHERIA), PRATOS E XÍCARAS DE METAL PRECIOSO, PULSEIRAS, RELÓGIOS DE PULSO, TAÇAS E VASOS DE METAL PRECIOSO, OURIVESARIA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822328399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 02/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1804
  3. 18/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1776
  4. 29/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1521

Classificação figurativa (Viena)