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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/12/1999 por ROYAL ELASTICS HOLDING LIMITED, processo nº 822325098. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822325098
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/12/1999
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularROYAL ELASTICS HOLDING LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

ROUPAS, ACESSÓRIOS PARA CABEÇA E CAÇADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822325098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 27/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - K-SWISS INC. (LEIS DE DELAWARE) código 565 · RPI 2186
  3. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1897
  4. 24/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - ROYAL MANAGEMENT PTY LIMITED código 235 · RPI 1868
  5. 28/03/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1838
  6. 29/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1521

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Classificação figurativa (Viena)