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ROYAL ELASTICS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1999 por ROYAL ELASTICS HOLDING LIMITED, processo nº 821901389. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821901389
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1999
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2018
TitularROYAL ELASTICS HOLDING LIMITED
UF · País— · HK

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELASTICS"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

ROUPAS, CALÇADOS E ACESSÓRIOS PARA CABEÇA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821901389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 27/11/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - K-SWISS INC. (LEIS DE DELAWARE) código 565 · RPI 2186
  3. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1980
  4. 19/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ROYAL MANAGEMENT PTY LIMITED código 235 · RPI 1963
  5. 16/10/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM DUAS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. código 091 · RPI 1919
  6. 29/11/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELASTICS" código 269 · RPI 1821
  7. 20/04/2004 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1737
  8. 22/04/2003 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819296341. código 100 · RPI 1685
  9. 13/10/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1501

Mesma marca em outras classes