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BONNA TEMPERO PRONTO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/1999 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 822320215. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822320215
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/12/1999
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2018
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'TEMPERO PRONTO".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

TEMPERO PRONTO EM PÓ

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822320215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 05/05/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- SANTISTA ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 2000
  3. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1966
  4. 16/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1919
  5. 15/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: BONAL S/A (BR/SP) código 009 · RPI 1619
  6. 29/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1521

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Classificação figurativa (Viena)