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PORSCHE CAYENNE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/1999 por Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft, processo nº 822307243. Registro em vigor até 17/07/2032.

Número do processo822307243
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/1999
Data da concessão17/07/2012
Vigência até17/07/2032
TitularDr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 10, 20

JOGOS, PASSATEMPOS, CARROS DE BRINQUEDO, CARROS EM MINIATURA, ARTIGOS DE GINÁSTICA, JOGOS E ESPORTIVOS. JOGOS, PASSATEMPOS, CARROS DE BRINQUEDO, CARROS EM MINIATURA, ARTIGOS DE GINÁSTICA, JOGOS E ESPORTIVOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822307243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220067608 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DR. ING. H.C. F. PORSCHE AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120137651 (20/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Dr. Ing. h.c. F. Porsche Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  3. 17/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2167
  4. 16/11/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.3 - PORSCHE ZWISCHENHOLDING GMBH(NOME ALTERADO)CED.2 - DR. ING. H.C.F. PORSCHE GMBH(NOME ALTERADO)CED.1 - DR. ING.H.C.F. PORSCHE AKTIENGESELLCHAFT código 235 · RPI 2132
  5. 21/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2085
  6. 20/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - Dr. Ing. h.c.F. Porsche Aktiengesellschaft código 235 · RPI 2063
  7. 13/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2062
  8. 23/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1920
  9. 09/02/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCLUSÃO DE PRIORIDADE. código 004 · RPI 1779
  10. 09/02/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO (COD.353) PUBLICADO NA RPI 1777 E INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO 018001(COD.170) PUBLICADO NA RPI 1778, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1779
  11. 01/02/2005 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.01018001, DE 19/04/00, FACE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS REL.REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE DE MARCA "NOMINATIVA" , SENDO O PEDIDO EM QUESTÃO MARCA "MISTA". INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 170 · RPI 1778
  12. 25/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA código 353 · RPI 1777
  13. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)