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DEBRINQ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/1999 por DEBRINQ INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS E PLÁSTICOS LTDA EPP, processo nº 822302497, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822302497
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/1999
Data da concessão07/12/2004
Vigência até07/12/2014
TitularDEBRINQ INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS E PLÁSTICOS LTDA EPP
CNPJ do titular03.437.386/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ALVOS, AR ( PISTOLAS DE ), ARMAR (BLOCOS DE ), BONECAS, MAMADEIRAS DE BONECAS, QUARTOS DE BONECAS, BRINQUEDOS, BRINQUEDOS DE PELÚCIA, CAMAS DE BONECA, CHOCALHOS, VEÍCULOS DE BRINQUEDO COM CONTROLE REMOTO, CULOTE DO CARTUCHO DE METAL, DISCOS VOLANTES, JOGOS, PETECAS, PIÕES, PIPAS, VEÍCULOS DE BRINQUEDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822302497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2330
  2. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1898
  3. 07/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1770
  4. 10/08/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1753
  5. 22/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1520

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