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IMPÉRIO DOS COLCHÕES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2000 por EDUARDO APARECIDO FERES COLCHOES, processo nº 822298678, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822298678
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/06/2000
Data da concessão18/07/2006
Vigência até18/07/2026
TitularEDUARDO APARECIDO FERES COLCHOES
CNPJ do titular16.562.599/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COLCHÕES, MÓVEIS E ARTIGOS DE ESPUMA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822298678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2671
  2. 14/12/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210021834 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FAGNER ROBERTO RIBEIRO MENDONÇA MEI<br /><b>Procurador: </b>Álvaro Francisco Cesa Paim<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2658
  3. 01/06/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210145986 (13/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO APARECIDO FERES COLCHOES<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alterações que alterem seu caráter distintivo original, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2630
  4. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210107414 (17/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO APARECIDO FERES COLCHOES<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>EDUARDO APARECIDO FERES COLCHOES<br/> código IPAS270 · RPI 2625
  5. 02/03/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210021834 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FAGNER ROBERTO RIBEIRO MENDONÇA MEI<br /><b>Procurador: </b>Álvaro Francisco Cesa Paim<br /> código IPAS338 · RPI 2617
  6. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170009420 (09/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Eduardo Aparecido Feres me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  7. 18/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1854
  8. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  9. 12/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1549

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)