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LOKTAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2000 por LOKTAL MEDICAL ELECTRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822296128, nas classes 37. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo822296128
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2000
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularLOKTAL MEDICAL ELECTRONICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular59.844.662/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO DE APARELHOS ELETRÔNICOS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA LOKTAL (MAIS ESPECIFICAMENTE: EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS OFTAMOLÓGICAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822296128 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170112559 (10/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LOKTAL MEDICAL ELECTRONICS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fernando Pereira Torres Galindo Junior<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. RETIRADA AINDA DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE ALTA FREQUÊNCIA", POR NÃO PERTENCER À NCL(7) 37 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1886
  4. 11/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1840
  5. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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Classificação figurativa (Viena)