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PORTOBELLO SHOP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2000 por PBG S/A, processo nº 822295784, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822295784
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2000
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularPBG S/A
CNPJ do titular83.475.913/0001-91
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SHOP".

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO METÁLICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822295784 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160096495 (10/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PBG S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  3. 29/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PORTOBELLO SHOP S/A código 565 · RPI 2034
  4. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  5. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PORTOBELLO S/A código 235 · RPI 1918
  6. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  7. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)