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TAQUARA TELHAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2000 por TAQUARA TELHAS COMERCIO LTDA, processo nº 822294680, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822294680
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/05/2000
Data da concessão13/02/2007
Vigência até13/02/2017
TitularTAQUARA TELHAS COMERCIO LTDA
CNPJ do titular28.211.464/0001-66
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TELHAS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE TELHAS DE AMIANTO, E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822294680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2437
  2. 13/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1884
  3. 31/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(7) 35, E ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À ATIVIDADE DECLARADA. código 351 · RPI 1869
  4. 11/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS/PRODUTOS DESCRITOS PERTENCEM A DIVERSAS CLASSES. AO REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL (7). código 090 · RPI 1840
  5. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

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