® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FARMÁCIA NATHALLY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2000 por ROMERO FARMACIA LTDA, processo nº 822292475, nas classes 35. Registro em vigor até 29/08/2036.

Número do processo822292475
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2000
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2036
TitularROMERO FARMACIA LTDA
CNPJ do titular02.617.932/0001-03
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FARMÁCIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

FARMÁCIA (COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E PRODUTOS NATURAIS);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822292475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250380687 (30/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROMERO FARMACIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Exclusiva Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2861
  2. 28/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190402810 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Cessionário: </b>ROMERO FARMACIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2573
  3. 31/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190402810 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FARMACIA NATHALLY LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2556
  4. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160244406 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FARMACIA NATHALLY LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  5. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1860
  6. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  7. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

Outras marcas de ROMERO FARMACIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)