® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MOVING EXCHANGE VIAGENS E TURISMO

Aguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/1999 por moving exchange viagens e turismo ltda ME, processo nº 822287528, nas classes 39. Registro em vigor até 19/04/2025.

Número do processo822287528
SituaçãoAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/12/1999
Data da concessão19/04/2005
Vigência até19/04/2025
Titularmoving exchange viagens e turismo ltda ME
CNPJ do titular03.310.246/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE SOBRE OS ELEMENTOS NOMINATIVOS E SOBRE A REPRESENTAÇÃO DE MAPA MUNDI DO ELEMENTO FIGURATIVO.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO [ EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822287528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250156884 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MOVING EXCHANGE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2902
  2. 12/05/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800250156884 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>MOVING EXCHANGE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação de Retribuições-Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (Código de Serviço 382) e apresentando junto ao cumprimento o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2888
  3. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150080091 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>moving exchange viagens e turismo ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  4. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150082643 (02/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MOVING EXCHANGE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  5. 19/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. A ESPECIFICAÇÃO SOFREU ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL VIGENTE. código 400 · RPI 1789
  6. 11/01/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1775
  7. 15/02/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1519

Classificação figurativa (Viena)